REVISTA CIVEL_9930_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Estão sujeitos ao pagamento do imposto ou taxa de herança ou legado os bens que, por ocasião do falecimento do testador, prova-se que eram insuficientes para o pagamento das dívidas deste. Se com os rendimentos desses bens, dentro de alguns; anos, e por determinação testamentaria, foram pagas as dívidas, a solução não varia
Descrição
Estão sujeitos ao pagamento do imposto ou taxa de herança ou legado os bens que, por occasião do fallecimento do testador, prova-se que erão insufficientes para o pagamento das dividas deste. Si com os rendimentos desses bens, dentro de alguns; annos, e por determinação testamentaria, forão pagas as dividas, a solução não varia
Palavras-chave
Testamenteiro, Pagamento, Dívida, Inventário, Herança, Herdeiro testamentário
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 73-78
