APELACAO CRIMINAL_1893_09_02

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nulidade do julgamento pelo Júri: 1. Por não ter o presidente do Júri formulado os dois quesitos relativos às hipóteses do art. 295 § 1º do Código penal; 2. Por manifesta contradição entre as duas circunstâncias reconhecidas pelo Júri – agravante do motivo frívolo e atenuante da legítima defesa; 3. Por não ter o presidente do Júri lido o art. 42 do Código Penal antes de submeter à votação o quesito geral sobre circunstâncias atenuantes.

Descrição

Nullidade do julgamento pelo Jury: 1. Por não ter o presidente do Jury formulado os dois quesitos relativos ás hypotheses do art. 295 § 1º do Codigo penal; 2. Por manifesta contradiccão entre as duas circumstancias reconhecidas pelo Jury – aggravante do motivo frivolo e attenuante da legitima defesa; 3. Por não ter o presidente do Jury lido o art. 42 do Codigo Penal antes de submetter á votação o quesito geral sobre circumstancias attenuantes.

Palavras-chave

Nulidade, Júri

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 51-53, 1894.

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