AGRAVO COMERCIAL_188

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorRibeiro Guimarães & C. (agravantes); Antonio Alves do Nascimento (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Herminio Francisco do Espirito Santo; Americo Lobo Leite Pereira; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; João Pedro Belfort Vieira; Manoel José Murtinho (vencido); José Hygino Duarte Pereira (vencido, porquanto...); Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); (vencido); João Barbalho Uchôa Cavalcanti (neguei provimento...); Antonio Joaquim de Macedo Soares; Bernardino Ferreira da Silva; Eduardo Pindahiba de Mattos; Joaquim Antunes de Figueiredo Junior
dc.date.accessioned2025-10-16T17:28:08Z
dc.date.available2025-10-16T17:28:08Z
dc.date.issued1897-04-24
dc.descriptionNão prevalece a alçada, quando se trata de competencia ou incompetencia de juizo. Não diversificando as leis dos Estados, a que pertencem os litigantes, não é competente o juizo federal. Intelligencia do art. 60, lettra d, 2ª parte.pt_BR
dc.description.abstractNão prevalece a alçada, quando se trata de competência ou incompetência de juízo. Não diversificando as leis dos Estados, a que pertencem os litigantes, não é competente o juízo federal. Inteligência do art. 60, letra d, 2ª parte.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.73, p. 539-540, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_188
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9554
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetência
dc.subjectIncompetência
dc.subjectJuízo
dc.subjectBrasil. [Constituição (1891)] Art 00060 Aln d
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_188pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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