AGRAVO COMERCIAL_188

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Supremo Tribunal Federal

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Não prevalece a alçada, quando se trata de competência ou incompetência de juízo. Não diversificando as leis dos Estados, a que pertencem os litigantes, não é competente o juízo federal. Inteligência do art. 60, letra d, 2ª parte.

Descrição

Não prevalece a alçada, quando se trata de competencia ou incompetencia de juizo. Não diversificando as leis dos Estados, a que pertencem os litigantes, não é competente o juizo federal. Intelligencia do art. 60, lettra d, 2ª parte.

Palavras-chave

Competência, Incompetência, Juízo, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00060 Aln d

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 539-540, 1897.

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