APELACAO CRIME_1889_03_22
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não commette o crime de contrabando o individuo que declara ter a mercadoria, que pretende exportar, peso inferior ao que ella realmente tem, e por esse motivo pagar menos direitos do que era obrigado a pagar.
Descrição
Não comete o crime de contrabando o indivíduo que declara ter a mercadoria, que pretende exportar, peso inferior ao que ela realmente tem, e por esse motivo pagar menos direitos do que era obrigado a pagar.
Palavras-chave
Crime, Contrabando, Mercadoria
Citação
O Direito, v.17, n.49, p. 303-312, 1889.
