REVISTA COMERCIAL_8876
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É indiferente que em uma letra se escreva aceito ou aceitamos, para que os que assinam sob qualquer dessas palavras sejam considerados aceitantes e solidariamente obrigados; 2. Quem interveio no feito e mostra o interesse que tem na sua decisão não pode ser excluído de minutar o recurso de revista
Descrição
1. É indifferente que em uma letra se escreva-aceito ou aceitamos, para que os que assignão-se sob qual quer dessas palavras sejão considerados aceitantes e solidariamente obrigados; 2. Quem interveio no feito e mostra o interesse que tem na sua decisão não pode ser excluido de minutar o recurso de revista
Palavras-chave
Letra de câmbio, Obrigação, Responsabilidade, Sucessão, Brasil. Código comercial (1850) Art 00375 Art 00431 Art 00442
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 736-755
