APELACAO CIVEL_1873_09_09
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A mãe natural, não obstante ter contraído núpcias ainda em vida do filho, não tem, por isso, prejudicado o seu direito a successão na herança do mesmo filho, se vem a falecer, com preferência ao irmão deste; 2.Inteligencia da Ord. do Liv. 40, Tit. 91 § 2.°
Descrição
1. A mãe natural, não obstante ter contrahido nupcias ainda em vida do filho, não tem, por isso, prejudicado o seu direito a successão na herança do mesmo filho, se vem a fallecer, com preferencia ao irmão d'este; 2. Intelligencia da Ord. do Liv. 40, Tit. 91 § 2.°
Palavras-chave
Direito das sucessões, Herança, Mulher, Casamento, Mulher casada
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 623-625,1874.
