HABEAS CORPUS_1708
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Manoel Pedro da Cunha (paciente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T20:53:48Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T20:53:48Z | |
| dc.date.issued | 1902-04-12 | |
| dc.description | Ninguem poderá ser recolhido á prisão ou nella conservado a pretexto de multa, emquanto esta não estiver liquidada. O Supremo Tribunal Federal conhece de petição de habeas-corpus em favor de réu condemnado que, já tendo cumprido a pena corporal, estiver preso a espera que o Tribunal de Contas determine a importancia do alcance, que deve servir de base ao calculo da multa. Competencia do juiz da execução da pena para avaliar os damnos causados pelo condemnado á Fazenda Publica, servindo-se desta avaliação para liquidação da multa. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Ninguém poderá ser recolhido à prisão ou nela conservado a pretexto de multa, enquanto esta não estiver liquidada. O Supremo Tribunal Federal conhece de petição de habeas corpus em favor de réu condenado que, já tendo cumprido a pena corporal, estiver preso a espera que o Tribunal de Contas determine a importância do alcance, que deve servir de base ao cálculo da multa. Competência do juiz da execução da pena para avaliar os danos causados pelo condenado à Fazenda Pública, servindo-se desta avaliação para liquidação da multa. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.90, p. 482-483, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_1708 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11175 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_1708 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- HABEAS CORPUS_1708.pdf
- Tamanho:
- 92.11 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- HABEAS CORPUS_1708
