HABEAS CORPUS_1708
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ninguém poderá ser recolhido à prisão ou nela conservado a pretexto de multa, enquanto esta não estiver liquidada. O Supremo Tribunal Federal conhece de petição de habeas corpus em favor de réu condenado que, já tendo cumprido a pena corporal, estiver preso a espera que o Tribunal de Contas determine a importância do alcance, que deve servir de base ao cálculo da multa. Competência do juiz da execução da pena para avaliar os danos causados pelo condenado à Fazenda Pública, servindo-se desta avaliação para liquidação da multa.
Descrição
Ninguem poderá ser recolhido á prisão ou nella conservado a pretexto de multa, emquanto esta não estiver liquidada. O Supremo Tribunal Federal conhece de petição de habeas-corpus em favor de réu condemnado que, já tendo cumprido a pena corporal, estiver preso a espera que o Tribunal de Contas determine a importancia do alcance, que deve servir de base ao calculo da multa. Competencia do juiz da execução da pena para avaliar os damnos causados pelo condemnado á Fazenda Publica, servindo-se desta avaliação para liquidação da multa.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 482-483, 1903.
