HABEAS CORPUS_1340

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal conhece originariamente do pedido de habeas-corpus preventivo em favor de quem, tendo contra si mandado de prisão expedido por autoridade judiciaria local, não conseguia do Tribunal Superior respectivo que conhecesse do pedido por não se reunir o mesmo Tribunal. -Inteligência do art. 23 -última parte da lei n. 221 de 1894. Não é depositário indivíduo que recebe dinheiro como tesoureiro de uma comissão encarregada de subscrição publica. É ilegal o mandado de prisão contra ele por ter dado ao dinheiro recebido destino diverso do da subscrição e em cumprimento de deliberação da comissão.

Descrição

O Supremo Tribunal Federal conhece originariamente do pedido de habeas-corpus preventivo em favor de quem, tendo contra si mandado de prisão expedido por auctoridade judiciaria local, não conseguia do Tribunal Superior respectivo que conhecesse do pedido por não se reunir o mesmo Tribunal.-Intelligencia do art. 23 -ultima parte da lei n. 221 de 1894. Não é depositario individuo que recebe dinheiro como thesoureiro de uma commissão encarregada de subscripção publica. E' illegal o mandado de prisão contra elle por ter dado ao dinheiro recebido destino diverso do da subscripção e em cumprimento de deliberação da commissão.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.83, p. 322-323, 1900.

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