RECURSO ELEITORAL_3723
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1-Não se toma conhecimento do recurso cujo termo não foi tomado no prazo legal; 2–A petição inicial com que o recorrido requer seu alistamento e documentos que a instruem devem figurar no recurso em traslado; 3–O termo do recurso deve ser tomado em livro especial, e não nos autos; 4-Certidão só pode ser passada sem despacho, sendo verbo ad verbum; 5-O recorrente não deve haver vista dos autos; 6-O juiz de direito deve fundamentar seus despachos, confirmando ou reformando.
Descrição
1-Não se toma conhecimento do recurso cujo termo não foi tomado no prazo legal; 2–A petição inicial com que o recorrido requer seu alistamento e documentos que a instruem devem figurar no recurso em traslado; 3–O termo do recurso deve ser tomado em livro especial, e não nos autos; 4-Certidão só póde ser passada sem despacho, sendo verbo ad verbum; 5-O recorrente não deve haver vista dos autos; 6-O juiz de direito deve fundamentar seus despachos, confirmando ou reformando.
Palavras-chave
Recurso eleitoral, Prazo, Petição inicial, Irregularidade
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 589-590, 1888.
