HABEAS CORPUS_2802

dc.contributor.authorSaraiva, Canuto José
dc.contributor.authorElisa Papens (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-04T18:13:42Z
dc.date.available2026-03-04T18:13:42Z
dc.date.issued1909-12-18
dc.descriptionAs rogatorias emmanadas de autoridades estrangeiras serão cumpridas pelo juiz seccional depois do exequatur do Governo Federal; para este cumprimento é incompetente o Poder Executivo. Não são exequiveis as rogatorias que contêm disposições executorias. A mãe natural tem direito a posse da filha menor de mezes de idade e só por decreto judicial pode perder esta posse; para que este decreto, sendo emmanado de paiz estrangeiro, possa ser executado no Brazil, é preciso que seja homologado pelo Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.description.abstractAs rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras serão cumpridas pelo juiz seccional depois do exequatur do Governo Federal; para este cumprimento é incompetente o Poder Executivo. Não são exequíveis as rogatórias que contêm disposições executórias. A mãe natural tem direito a posse da filha menor de meses de idade e só por decreto judicial pode perder esta posse; para que este decreto, sendo emanado de país estrangeiro, possa ser executado no Brasil, é preciso que seja homologado pelo Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 350-354, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2802
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13260
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2802pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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