CONFLITO DE JURISDICAO_186

Resumo

O Dr. Chefe de Polícia do Distrito Federal é uma autoridade local. A Justiça Federal é, com restrições, a competente para conhecer das causas que visem a reparação de danos decorrentes de atos do Chefe de Polícia. A Justiça Local é, com restrições, a competente para conhecer dos crimes praticados por essa autoridade.

Descrição

O Dr. Chefe de Policia do Districto Federal é uma autoridade local. A Justiça Federal é, com restricções, a competente para conhecer das causas que visem a reparação de damnos decorrentes de actos do Chefe de Policia. A Justiça Local é, com restricções, a competente para conhecer dos crimes praticados por essa autoridade.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.36, n.105, p. 621-628 1908.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por