RECURSO CRIME_120

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Procurador Secional no Estado do Rio de Janeiro (recorrente); O Dr. Juiz Secional no mesmo Estado (recorrido)
dc.date.accessioned2025-12-05T18:34:17Z
dc.date.available2025-12-05T18:34:17Z
dc.date.issued1902-08-23
dc.descriptionA jurisdicção federal acerca dos crimes politicos não abrange os que affectam as instituições e auctoridades estadoaes. lntelligencia dos arts. 60, lettra i, da Constituição e 83, da lei n. 221, de 1894.pt_BR
dc.description.abstractA jurisdição federal acerca dos crimes políticos não abrange os que afetam as instituições e autoridades estaduais. inteligência dos arts. 60, letra i, da Constituição e 83, da lei n. 221, de 1894.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 444-445, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_120
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11091
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_120pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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