AGRAVO COMERCIAL_1886_08_06
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O fiador pode oferecer à penhora bens do devedor principal citados em termo diverso, se este os não possuir no da causa principal, expedindo-se para prosseguimento da execução precatória executória. Pode-se fazer penhora em bens, cuja propriedade seja limitada a um certo tempo. A cláusula de prévia permissão do governo para transferência de benfeitoria, feita por contratantes de obras, que das mesmas têm a propriedade e gozo só tem aplicação, quando se trata de alheação voluntária e não no caso de execução de sentença para pagamento de credores.
Descrição
O fiador póde offerecer á penhora bens do devedor principal sitos em termo diverso, se este os não possuir no da causa principal, expedindo-se para proseguimento da execução precatoria executoria. Póde-se fazer penhora em bens, cuja propriedade seja limitada a um certo tempo. A clausula de previa permissão do governo para transferência de bemfeitoria, feita por contractantes de obras, que das mesmas têm a propriedade e goso só tem applicação, quando se trata de alheiação voluntaria e não no caso de execução de sentença para pagamento de credores.
Palavras-chave
Fiador, Penhora, Bens, Execução, Precatório, Benfeitoria
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 435-464, 1886.
