APELACAO CRIME_1884_12_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorHonorato José de Abreu (apelante); Justiça (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); J. A. de P. Fleury; Frederico Augusto; Alves de Brito; Custodio Manoel da Silva Guimarães
dc.date.accessioned2023-05-04T19:13:30Z
dc.date.available2023-05-04T19:13:30Z
dc.date.issued1884-12-05
dc.descriptionNão se dando a prisão em flagrante delicto, nem havendo para ella ordem escripta emanada de autoridade competente, não se póde dar o crime de resistencia, nos termos do art. 116 do Codigo Criminalpt_BR
dc.description.abstractNão se dando a prisão em flagrante delito, nem havendo para ela ordem escrita emanada de autoridade competente, não se pode dar o crime de resistência, nos termos do art. 116 do Código Criminalpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 259-260pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_1884_12_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5207
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCrime de resistênciapt_BR
dc.subjectPrisão em flagrantept_BR
dc.subjectOrdem de prisãopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00116pt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1884_12_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CRIME_1884_12_05.pdf
Tamanho:
98.98 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções