APELACAO CRIME_1884_12_05
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se dando a prisão em flagrante delito, nem havendo para ela ordem escrita emanada de autoridade competente, não se pode dar o crime de resistência, nos termos do art. 116 do Código Criminal
Descrição
Não se dando a prisão em flagrante delicto, nem havendo para ella ordem escripta emanada de autoridade competente, não se póde dar o crime de resistencia, nos termos do art. 116 do Codigo Criminal
Palavras-chave
Crime de resistência, Prisão em flagrante, Ordem de prisão, Brasil. Código criminal (1830) Art 00116
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 259-260
