HABEAS CORPUS_415

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas-corpus – Não é ilegal a prisão de um senador por mais tempo do que o prescrito na lei para a formação da culpa, quando a demora provém da observância do art. 20 da Constituição Federal – A tutela da garantia política de que goza o paciente como representante da Nação é atendida pelo Senado, ao qual cabe de direito e de preferência ampará-la. O processo e julgamento dos oficiais reformados, por crimes de natureza militar, compete exclusivamente à jurisdição militar: e, neste caso, é vedada a concessão de habeas-corpus (Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890 art. 47).

Descrição

Habeas-corpus. – Não é illegal a prisão de um senador por mais tempo do que o prescripto na lei para a formação da culpa, quando a demora provém da observancia do art. 20 da Constituição Federal. – A tutella da garantia politica de que goza o paciente como representante da Nação é attendida pelo Senado, ao qual cabe de direito e de preferencia amparaI-a. O processo e julgamento dos officiaes reformados, por crimes de natureza militar, compete exclusivamente á jurisdicção militar: e, neste caso, é vedada a concessão de habeas-corpus (Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890 art. 47).

Palavras-chave

Prisão, Navio, Justiça militar

Citação

O Direito, v.21, n.62, p. 393-417, 1893.

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