CARTA TESTEMUNHAVEL_952

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A existência do atentado por ter o réu prosseguido em uma obra embargada, não prejudica o levantamento do embargo, na pendência destes artigos, oferecidos depois de recebida somente no efeito devolutivo a apelação interposta da sentença, que julgou a caução de opere demoliendo. A concessão desta caução não causa dano irreparável, salvo provando-se que a obra a realizar em virtude de tal caução não poderá ser demolida de modo a ser restabelecido o estado anterior. Inteligência das ordenações do Liv. I, tít. 68, § 23 e Liv. 3, tít. 78, § 4.º.

Descrição

A existencia do attentado por ter o réo proseguido em uma obra embargada, não prejudica o levantamento do embargo, na pendencia destes artigos, offerecidos depois de recebida sómente no effeito devolutivo a appellação interposta da sentença, que julgou a caução de opere demoliendo. A concessão desta caução não causa damno irreparavel, salvo provando-se que a obra a realizar em virtude de tal caução não poderá ser demolida de modo a ser restabelecido o estado anterior. Intelligencia das ordenações do Liv. I, tit. 68, § 23 e Liv. 3, tit. 78, § 4.º.

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O Direito, v.35, n.104, p. 132-133, 1907.

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