APELACAO CIVEL_1332

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Alvaro Joaquim de Oliveira (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-13T17:00:46Z
dc.date.available2026-03-13T17:00:46Z
dc.date.issued1909-04-14
dc.descriptionA substituição do processo summario pelo ordinario não importa em nullidade do processo. Não é permittido a um professor ou lente jubilado de Faculdade Superior accumular os vencimentos de sua aposentadoria ou jubilação com os de qualquer outro emprego publico que porventura venha a exercer. Intelligencia da Constituição Federal, art. 7º e 8° da lei n. 117, de 1892, e do art. 33 da de numero 3.396, de 1888.pt_BR
dc.description.abstractA substituição do processo sumário pelo ordinário não importa em nulidade do processo. Não é permitido a um professor ou lente jubilado de Faculdade Superior acumular os vencimentos de sua aposentadoria ou jubilação com os de qualquer outro emprego público que porventura venha a exercer. Inteligência da Constituição Federal, art. 7º e 8° da lei n. 117, de 1892, e do art. 33 da de número 3.396, de 1888.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 594-596, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1332
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13628
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1332pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_1332.pdf
Tamanho:
135.37 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_1332