APELACAO CIVEL_1332

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A substituição do processo sumário pelo ordinário não importa em nulidade do processo. Não é permitido a um professor ou lente jubilado de Faculdade Superior acumular os vencimentos de sua aposentadoria ou jubilação com os de qualquer outro emprego público que porventura venha a exercer. Inteligência da Constituição Federal, art. 7º e 8° da lei n. 117, de 1892, e do art. 33 da de número 3.396, de 1888.

Descrição

A substituição do processo summario pelo ordinario não importa em nullidade do processo. Não é permittido a um professor ou lente jubilado de Faculdade Superior accumular os vencimentos de sua aposentadoria ou jubilação com os de qualquer outro emprego publico que porventura venha a exercer. Intelligencia da Constituição Federal, art. 7º e 8° da lei n. 117, de 1892, e do art. 33 da de numero 3.396, de 1888.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 594-596, 1912.

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