AGRAVO DE PETICAO_3617

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCompanhia de carris de ferro do Jardim Botanico (agravante); Concessionários da linha de carris para Santa Thereza (agravados)
dc.date.accessioned2019-05-20T20:00:44Z
dc.date.available2019-05-20T20:00:44Z
dc.date.issued1874-02-24
dc.descriptionEffectuado o embargo de obra nova á requerimento de uma Companhia de carris urbanos, que se julga prejudicada com as obras a que procede outra companhia da mesma natureza, não póde o Poder Judiciario declinar para o Executivo da competência de julgar o pleito, quaesquer que sejão as questões administrativas, que se prendão a acção propostapt_BR
dc.description.abstractEfetuado o embargo de obra nova a requerimento de uma Companhia de carris urbanos, que se julga prejudicada com as obras a que procede outra companhia da mesma natureza, não pode o Poder Judiciário declinar para o Executivo da competência de julgar o pleito, quaisquer que sejam as questões administrativas, que se prendam a ação propostapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 564-570,1874.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_3617
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1563
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectContencioso administrativopt_BR
dc.subjectConflito de competênciapt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectPoder legislativopt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_3617pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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