AGRAVO DE PETICAO_3617

Resumo

Efetuado o embargo de obra nova a requerimento de uma Companhia de carris urbanos, que se julga prejudicada com as obras a que procede outra companhia da mesma natureza, não pode o Poder Judiciário declinar para o Executivo da competência de julgar o pleito, quaisquer que sejam as questões administrativas, que se prendam a ação proposta

Descrição

Effectuado o embargo de obra nova á requerimento de uma Companhia de carris urbanos, que se julga prejudicada com as obras a que procede outra companhia da mesma natureza, não póde o Poder Judiciario declinar para o Executivo da competência de julgar o pleito, quaesquer que sejão as questões administrativas, que se prendão a acção proposta

Palavras-chave

Contencioso administrativo, Conflito de competência, Poder judiciário, Poder legislativo

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 564-570,1874.

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