AGRAVO DE PETICAO_3617
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Efetuado o embargo de obra nova a requerimento de uma Companhia de carris urbanos, que se julga prejudicada com as obras a que procede outra companhia da mesma natureza, não pode o Poder Judiciário declinar para o Executivo da competência de julgar o pleito, quaisquer que sejam as questões administrativas, que se prendam a ação proposta
Descrição
Effectuado o embargo de obra nova á requerimento de uma Companhia de carris urbanos, que se julga prejudicada com as obras a que procede outra companhia da mesma natureza, não póde o Poder Judiciario declinar para o Executivo da competência de julgar o pleito, quaesquer que sejão as questões administrativas, que se prendão a acção proposta
Palavras-chave
Contencioso administrativo, Conflito de competência, Poder judiciário, Poder legislativo
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 564-570,1874.
