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Supremo Tribunal de Justiça

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Competência do juiz de direito para decidir no inventário sobre o direito com que alguém julga a herança, sempre que o valor dos bens exceda de 500$000 – Inteligência dos arts. 4 e 5, do Reg. de 12 de novembro de 1873

Descrição

Competencia do Juiz de Direito para decidir no inventario sobre o direito com que alguém julga-se á herança, sempre que o valor dos bens exceda de 500$000 – Intelligencia dos arts. 4 e 5, do reg. De 12 de Novembro de 1873

Palavras-chave

Inventário, Herança, Valor (direito)

Citação

O Direito, v.2, n.5, p. 420-421, 1874.

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