HABEAS CORPUS PREVENTIVO_1897_12_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É ilegal e abusiva a recomendação, ordem ou –intimação da Polícia, qualquer que seja a sua fôrma, no redator-chefe de um jornal, para não consentir no público de artigos sobre determinado assumpto; e, pois, no caso, é cabível e concedido o pedido de habeas-corpus preventivo em favor do aludido redator para que cesse a coação determinada pela recomendação, ordem ou intimação. Inteligência do art. 72 § 12 e 22 da Const. Fed. e do art. 13 § 16 da lei n. 221 de 1894.
Descrição
E' illegal e abusiva a recommendação, ordem ou –intimação da Policia, qualquer que seja a sua fôrma, no redactor-chefe de um jornal, para não consentir na publição de artigos sobre determinado assumpto; e, pois, no caso, é cabível e concedido o pedido de habes-corpus preventivo em favor do alludido redactor para que cesse a coacção determinada pela recomendação, ordem ou intimação. Intelligencia do art. 72 § 12 e 22 da Const. Fed. e do art. 13 § 16 da lei n. 221 de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 560-569, 1900.
