APELACAO CRIME_1876_09_26

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Pereira Dias e outros (apelantes); A Justiça (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: S. F. de Araujo Jorge (presidente); Joaquim Tiburcio Ferreira Gomes; Fernandes Vieira (vencido); Assis Bezerra; Leal
dc.date.accessioned2021-01-29T00:33:13Z
dc.date.available2021-01-29T00:33:13Z
dc.date.issued1876-09-26
dc.descriptionQuem tira presos do poder de quem os tem capturado em flagrante delicto, incorre nas penas do art. 121 do Cod. crim.pt_BR
dc.description.abstractQuem tira presos do poder de quem os tem capturado em flagrante delito, incorre nas penas do art. 121 do Cod. crim.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.12, 1877, p. 552pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_1876_09_26
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2620
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPresopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectFlagrante delitopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00121
dc.titleAPELACAO CRIME_1876_09_26pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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