APELACAO CRIME_1876_09_26

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Supremo Tribunal de Justiça

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Quem tira presos do poder de quem os tem capturado em flagrante delito, incorre nas penas do art. 121 do Cod. crim.

Descrição

Quem tira presos do poder de quem os tem capturado em flagrante delicto, incorre nas penas do art. 121 do Cod. crim.

Palavras-chave

Preso, Liberdade individual, Flagrante delito, Brasil. Código criminal (1830) Art 00121

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 552

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