APELACAO CRIME_1876_09_26
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Quem tira presos do poder de quem os tem capturado em flagrante delito, incorre nas penas do art. 121 do Cod. crim.
Descrição
Quem tira presos do poder de quem os tem capturado em flagrante delicto, incorre nas penas do art. 121 do Cod. crim.
Palavras-chave
Preso, Liberdade individual, Flagrante delito, Brasil. Código criminal (1830) Art 00121
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 552
