ACAO ORDINARIA DE RESCISAO DE ARRENDAMENTO_1895_06_25

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Geraldo Barbosa Lima (autor); O Sr. Bispo do Amazonas, D. José Lourenço da Costa Aguiar (réu)
dc.contributor.otherMinistro participante: Geraldo de Souza Paes de Andrade
dc.date.accessioned2025-10-10T19:23:49Z
dc.date.available2025-10-10T19:23:49Z
dc.date.issued1895-06-25
dc.descriptionO dolo, falsa causa e o erro sobre a substancia da causa, allegados para a rescisão de um contracto de arrendamento, devem ser plena e cumpridamente provados: não podem basear-se em simples presumpcão. O locador é obrigado a entregar ao inquilino ou locatario a coisa em estado de servir ao uso a que é destinada, sob pena de indemnisação de perdas e interesses; salvo se, sendo yisivelo seu estado, foi aceita sem nenhuma reclamação, consentindo em tudo o locatario.pt_BR
dc.description.abstractO dolo, falsa causa e o erro sobre a substancia da causa, alegados para a rescisão de um contrato de arrendamento, devem ser plena e cumprida mente provados: não podem basear-se em simples presunção. O locador é obrigado a entregar ao inquilino ou locatário a coisa em estado de servir ao uso a que é destinada, sob pena de indemnização de perdas e interesses; salvo se, sendo visível seu estado, foi aceita sem nenhuma reclamação, consentindo em tudo o locatário.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.70, p. 28-32, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA DE RESCISAO DE ARRENDAMENTO_1895_06_25
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9302
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDolo
dc.subjectArrendamento
dc.subjectLocatário
dc.titleACAO ORDINARIA DE RESCISAO DE ARRENDAMENTO_1895_06_25pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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