ACAO ORDINARIA DE RESCISAO DE ARRENDAMENTO_1895_06_25

Resumo

O dolo, falsa causa e o erro sobre a substancia da causa, alegados para a rescisão de um contrato de arrendamento, devem ser plena e cumprida mente provados: não podem basear-se em simples presunção. O locador é obrigado a entregar ao inquilino ou locatário a coisa em estado de servir ao uso a que é destinada, sob pena de indemnização de perdas e interesses; salvo se, sendo visível seu estado, foi aceita sem nenhuma reclamação, consentindo em tudo o locatário.

Descrição

O dolo, falsa causa e o erro sobre a substancia da causa, allegados para a rescisão de um contracto de arrendamento, devem ser plena e cumpridamente provados: não podem basear-se em simples presumpcão. O locador é obrigado a entregar ao inquilino ou locatario a coisa em estado de servir ao uso a que é destinada, sob pena de indemnisação de perdas e interesses; salvo se, sendo yisivelo seu estado, foi aceita sem nenhuma reclamação, consentindo em tudo o locatario.

Palavras-chave

Dolo, Arrendamento, Locatário

Citação

O Direito, v.24, n.70, p. 28-32, 1896.

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