ACAO ORDINARIA_1904_08_18
| dc.contributor.author | Monteiro, Zacharias | |
| dc.contributor.author | Corbacho e Silva (autores); A Companhia Equitativa (ré) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T19:39:25Z | |
| dc.date.available | 2025-12-18T19:39:25Z | |
| dc.date.issued | 1904-08-18 | |
| dc.description | Não póde ser renovada na contestação a allegação de incompetência de Juizo, já desprezada em excepção devidamente julgada. A prescripção do direito dos beneficiarios de uma apolice de seguro de vida para pedirem o pagamento ao segurador é de trinta annos. Orientação que presidiu a promulgação da lei n. 79 de 1892. As companhias de seguros de vida são obrigadas a indemnisar o sinistro occorrido dentro do mez de graça. Transferencia por endosso das apolices de seguros de vida. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não pode ser renovada na contestação a alegação de incompetência de Juízo, já desprezada em exceção devidamente julgada. A prescrição do direito dos beneficiários de uma apólice de seguro de vida para pedirem o pagamento ao segurador é de trinta anos. Orientação que presidiu a promulgação da lei n. 79 de 1892. As companhias de seguros de vida são obrigadas a indenizar o sinistro ocorrido dentro do mês de graça. Transferência por endosso das apólices de seguros de vida. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.95, p. 135-143, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO ORDINARIA_1904_08_18 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11479 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | ACAO ORDINARIA_1904_08_18 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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