ACAO ORDINARIA_1904_08_18

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não pode ser renovada na contestação a alegação de incompetência de Juízo, já desprezada em exceção devidamente julgada. A prescrição do direito dos beneficiários de uma apólice de seguro de vida para pedirem o pagamento ao segurador é de trinta anos. Orientação que presidiu a promulgação da lei n. 79 de 1892. As companhias de seguros de vida são obrigadas a indenizar o sinistro ocorrido dentro do mês de graça. Transferência por endosso das apólices de seguros de vida.

Descrição

Não póde ser renovada na contestação a allegação de incompetência de Juizo, já desprezada em excepção devidamente julgada. A prescripção do direito dos beneficiarios de uma apolice de seguro de vida para pedirem o pagamento ao segurador é de trinta annos. Orientação que presidiu a promulgação da lei n. 79 de 1892. As companhias de seguros de vida são obrigadas a indemnisar o sinistro occorrido dentro do mez de graça. Transferencia por endosso das apolices de seguros de vida.

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Citação

O Direito, v.32, n.95, p. 135-143, 1904.

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