APELACAO CIVIL_1895_11_20

dc.contributor.authorVianna, Rocha
dc.contributor.authorFreitas Sartos & C. (apelantes); Simão da Costa Barral (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gentil Bittencourt (presidente); Rocha Vianna (relator); Augusto de Borborema; Mendes Bastos (vencido. Dei provimento...)
dc.date.accessioned2025-10-09T16:47:00Z
dc.date.available2025-10-09T16:47:00Z
dc.date.issued1895-11-20
dc.descriptionA indemnisação do damno causado pelo delicto independe da acção criminal. A acção civil de indemnisação por perdas e damnos para que se exercite, é necessario que o acto que a origina seja praticado com fraude. A responsabilidade ou irresponsabilidade criminal de um socio, não exclue a civil da firma social.pt_BR
dc.description.abstractA indenização do dano causado pelo delito independe da ação criminal. A ação civil de indenização por perdas e danos para que se exercite, é necessário que o ato que a origina seja praticado com fraude. A responsabilidade ou irresponsabilidade criminal de um sócio, não exclui a civil da firma social.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.69, p. 169-176, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_1895_11_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9199
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectIndenização
dc.subjectPerdas e danos
dc.subjectSócio
dc.titleAPELACAO CIVIL_1895_11_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVIL_1895_11_20.pdf
Tamanho:
3.54 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVIL_1895_11_20