APELACAO CIVIL_1895_11_20

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A indenização do dano causado pelo delito independe da ação criminal. A ação civil de indenização por perdas e danos para que se exercite, é necessário que o ato que a origina seja praticado com fraude. A responsabilidade ou irresponsabilidade criminal de um sócio, não exclui a civil da firma social.

Descrição

A indemnisação do damno causado pelo delicto independe da acção criminal. A acção civil de indemnisação por perdas e damnos para que se exercite, é necessario que o acto que a origina seja praticado com fraude. A responsabilidade ou irresponsabilidade criminal de um socio, não exclue a civil da firma social.

Palavras-chave

Indenização, Perdas e danos, Sócio

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 169-176, 1896.

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