APELACAO CIVIL_1895_11_20
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A indenização do dano causado pelo delito independe da ação criminal. A ação civil de indenização por perdas e danos para que se exercite, é necessário que o ato que a origina seja praticado com fraude. A responsabilidade ou irresponsabilidade criminal de um sócio, não exclui a civil da firma social.
Descrição
A indemnisação do damno causado pelo delicto independe da acção criminal. A acção civil de indemnisação por perdas e damnos para que se exercite, é necessario que o acto que a origina seja praticado com fraude. A responsabilidade ou irresponsabilidade criminal de um socio, não exclue a civil da firma social.
Palavras-chave
Indenização, Perdas e danos, Sócio
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 169-176, 1896.
