RECURSO EXTRAORDINARIO_510

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Camara Municipal de S. João do Curralinho (recorrente); Dr. Fernando de Toledo Blake e outros (recorridos)
dc.date.accessioned2026-02-27T17:42:53Z
dc.date.available2026-02-27T17:42:53Z
dc.date.issued1909-09-25
dc.descriptionAos Estados compete traçar as linhas geraes dos orçamentos municipaes, ficando os detalhes de taes orçamentos affectos aos conselhos municipaes. A autonomia municipal não é absoluta, pois o municipio está subordinado á fiscalização do Estado. As custas dos processos crimes de acção official contra réos pobres absolvidos são pagas pelas Camaras Municipaes. Intelligencia do art. 68 da Constituição.pt_BR
dc.description.abstractAos Estados compete traçar as linhas gerais dos orçamentos municipais, ficando os detalhes de tais orçamentos afetos aos conselhos municipais. A autonomia municipal não é absoluta, pois o município está subordinado à fiscalização do Estado. As custas dos processos crimes de ação oficial contra réus pobres absolvidos são pagas pelas Câmaras Municipais. Inteligência do art. 68 da Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 263-265, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_510
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13076
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_510pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO EXTRAORDINARIO_510.pdf
Tamanho:
132.5 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO EXTRAORDINARIO_510