AGRAVO DE PETIÇÃO_1891_06_12

dc.contributor.authorFrancisco Luiz
dc.contributor.otherJoaquim Carneiro de Lacerda (agravante); Dr. Paulo Caetano de Albuquerque (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Francisco Luiz (relator); Martins Pereira; Pires Ferreira (vencido; tomando conhecimento do agravo, julguei agravado não ter sido o agravante)
dc.date.accessioned2025-05-30T16:10:21Z
dc.date.available2025-05-30T16:10:21Z
dc.date.issued1891-06-12
dc.descriptionNão contem damno irreparavel o despacho que não julga uma arrematação, por não ter o arrematante depositado o valor da arrematação.pt_BR
dc.description.abstractNão contém dano irreparável o despacho que não julga uma arrematação, por não ter o arrematante depositado o valor da arrematação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.19, n.56, p. 31-33, 1891.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETIÇÃO_1891_06_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7903
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDano irreparávelpt_BR
dc.subjectDespachopt_BR
dc.subjectArremataçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETIÇÃO_1891_06_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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