AGRAVO DE PETIÇÃO_1891_06_12

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não contém dano irreparável o despacho que não julga uma arrematação, por não ter o arrematante depositado o valor da arrematação.

Descrição

Não contem damno irreparavel o despacho que não julga uma arrematação, por não ter o arrematante depositado o valor da arrematação.

Palavras-chave

Dano irreparável, Despacho, Arrematação

Citação

O Direito, v.19, n.56, p. 31-33, 1891.

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