AGRAVO DE PETIÇÃO_1891_06_12
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não contém dano irreparável o despacho que não julga uma arrematação, por não ter o arrematante depositado o valor da arrematação.
Descrição
Não contem damno irreparavel o despacho que não julga uma arrematação, por não ter o arrematante depositado o valor da arrematação.
Palavras-chave
Dano irreparável, Despacho, Arrematação
Citação
O Direito, v.19, n.56, p. 31-33, 1891.
