APELACAO CIVEL_1569

dc.contributor.authorLessa, Pedro Augusto Carneiro
dc.contributor.authorO Dr. Domingos de Andrade Figueira (apelante); O Banco do Brasil e a União Federal (apelados)
dc.date.accessioned2026-03-02T16:58:39Z
dc.date.available2026-03-02T16:58:39Z
dc.date.issued1909-05-26
dc.descriptionIntelligencia do art. 1.º, § unico, do Decr. 1.455, de 30 de Dezembro de 1905: esta lei não aproveita o Banco do Brazil, mas tão sómento o Banco da Republica do Brazil. Será constitucional a lei que estabelece em favor de uma pessoa determinada um prazo para prescripção menor do que para os demais individuos? Não julgado um feito pelo juiz da 1.ª instancia, porque este admitte a prescripção, a instancia superior, desde que não acceita a preliminar, devolve os autos ao juiz a quo, para este julgar de meritis.pt_BR
dc.description.abstractInteligência do art. 1.º, § único, do Decr. 1.455, de 30 de dezembro de 1905: esta lei não aproveita o Banco do Brasil, mas tão somente o Banco da República do Brasil. Será constitucional a lei que estabelece em favor de uma pessoa determinada um prazo para prescrição menor do que para os demais indivíduos? Não julgado um feito pelo juiz da 1.ª instância, porque este admite a prescrição, a instância superior, desde que não aceita a preliminar, devolve os autos ao juiz a quo, para este julgar de meritis.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 432-434, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1569
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13134
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1569pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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