APELACAO CIVEL_1569

Resumo

Inteligência do art. 1.º, § único, do Decr. 1.455, de 30 de dezembro de 1905: esta lei não aproveita o Banco do Brasil, mas tão somente o Banco da República do Brasil. Será constitucional a lei que estabelece em favor de uma pessoa determinada um prazo para prescrição menor do que para os demais indivíduos? Não julgado um feito pelo juiz da 1.ª instância, porque este admite a prescrição, a instância superior, desde que não aceita a preliminar, devolve os autos ao juiz a quo, para este julgar de meritis.

Descrição

Intelligencia do art. 1.º, § unico, do Decr. 1.455, de 30 de Dezembro de 1905: esta lei não aproveita o Banco do Brazil, mas tão sómento o Banco da Republica do Brazil. Será constitucional a lei que estabelece em favor de uma pessoa determinada um prazo para prescripção menor do que para os demais individuos? Não julgado um feito pelo juiz da 1.ª instancia, porque este admitte a prescripção, a instancia superior, desde que não acceita a preliminar, devolve os autos ao juiz a quo, para este julgar de meritis.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.111, p. 432-434, 1910.

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