AGRAVO DE INSTRUMENTO_288

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.

Descrição

Na falta de testamento e de herdeiros orphãos ou interdictos, devem o inventario e partilha ser feitos no juizo·commun, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.

Palavras-chave

Testamento, Herdeiro, Inventário, Partilha, Juízo, Orfandade

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 234-257, 1887.

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