AGRAVO DE INSTRUMENTO_288
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
Descrição
Na falta de testamento e de herdeiros orphãos ou interdictos, devem o inventario e partilha ser feitos no juizo·commun, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
Palavras-chave
Testamento, Herdeiro, Inventário, Partilha, Juízo, Orfandade
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 234-257, 1887.
