RECURSO CRIME_1888_11_06

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (recorrente); José Antonio Alves (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); Alves de Brito (vencido); P. Camargo; J. Braulio
dc.date.accessioned2024-09-03T11:27:37Z
dc.date.available2024-09-03T11:27:37Z
dc.date.issued1888-11-06
dc.descriptionAo juiz de direito só cabe proceder ex-officio, nos crimes de responsabilidade, quando os reconhecer em feitos ou papeis submettidos regularmente ao seu exame jurisdiccional.pt_BR
dc.description.abstractAo juiz de direito só cabe proceder ex-officio, nos crimes de responsabilidade, quando os reconhecer em feitos ou papéis submetidos regularmente ao seu exame jurisdicional.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 523-524, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1888_11_06
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6722
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectAto ex officiopt_BR
dc.subjectCrime de responsabilidadept_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1888_11_06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO CRIME_1888_11_06.pdf
Tamanho:
97.31 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções