RECURSO CRIME_1888_11_06

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Supremo Tribunal de Justiça

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Ao juiz de direito só cabe proceder ex-officio, nos crimes de responsabilidade, quando os reconhecer em feitos ou papéis submetidos regularmente ao seu exame jurisdicional.

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Ao juiz de direito só cabe proceder ex-officio, nos crimes de responsabilidade, quando os reconhecer em feitos ou papeis submettidos regularmente ao seu exame jurisdiccional.

Palavras-chave

Juiz de direito, Ato ex officio, Crime de responsabilidade

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 523-524, 1889.

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