APELACAO CIVEL_940

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Empreza Esperança Maritima (apelante); A Fazenda Nacional (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-17T17:02:14Z
dc.date.available2026-03-17T17:02:14Z
dc.date.issued1911-12-06
dc.descriptionNão é nullidade uma mesma pessoa funccionar como escrivão quando antes já servira como perito. A União Federal não é responsavel pelos damnos causados por revoltosos.pt_BR
dc.description.abstractNão é nulidade uma mesma pessoa funcionar como escrivão quando antes já servira como perito. A União Federal não é responsável pelos danos causados por revoltosos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 128-130, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_940
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13747
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_940pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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