APELACAO CIVEL_940
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é nulidade uma mesma pessoa funcionar como escrivão quando antes já servira como perito. A União Federal não é responsável pelos danos causados por revoltosos.
Descrição
Não é nullidade uma mesma pessoa funccionar como escrivão quando antes já servira como perito. A União Federal não é responsavel pelos damnos causados por revoltosos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 128-130, 1912.
