APELACAO CIVEL_940

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é nulidade uma mesma pessoa funcionar como escrivão quando antes já servira como perito. A União Federal não é responsável pelos danos causados por revoltosos.

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Não é nullidade uma mesma pessoa funccionar como escrivão quando antes já servira como perito. A União Federal não é responsavel pelos damnos causados por revoltosos.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 128-130, 1912.

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