REVISÃO CRIME_849

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É nulo o julgamento de processo por crime de morte em que se não tiver formulado quesitos sobre as circunstâncias que classificam o delito no art. 294 § 2º ou no art. 295 do Cód. Penal. É o júri – e não os peritos do corpo de delito – quem decide soberanamente sobre questões de fato.

Descrição

E' nullo o julgamento de processo por crime de morte em que se não tiver formulado quesitos sobre as circumstancias que classificam o delicto no art. 294 § 2º ou no art. 295 do Cod. Penal. É o jury – e não os peritos do corpo de delicto – quem decide soberanamente sobre questões de facto.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.33, n.98, p. 259-260, 1905.

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