REVISTA CRIME_2562_2

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O defeito da escrituração de uma casa comercial não pode, por si só, determinar· a classificação da quebra como fraudulenta. Nulo não é o julgamento por oficiar um juiz substituto sem que conste do processo o impedimento legal do juiz competente.

Descrição

O defeito da escripturação de uma casa commercial não póde, por si só, determinar· a classificação da quebra como fraudulenta. Nullo não é o julgamento por officiar um juiz substituto sem que conste do processo o impedimento legal do juiz competente.

Palavras-chave

Escritura, Comércio, Julgamento - nulidade, Juiz substituto, Impedimento

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 14-15, 1887.

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