APELACAO CIVEL_719_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Amazonas de Araujo Marcondes (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-02T23:39:25Z
dc.date.available2025-12-02T23:39:25Z
dc.date.issued1902-04-23
dc.descriptionJulga-se a prescripção de 5 annos em favor da União, mesmo não tendo sido alIegada na contestação da acção.pt_BR
dc.description.abstractJulga-se a prescrição de 5 anos em favor da União, mesmo não tendo sido alegada na contestação da ação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 414-418, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_719_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11006
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_719_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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