APELACAO CIVEL_719_2

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Julga-se a prescrição de 5 anos em favor da União, mesmo não tendo sido alegada na contestação da ação.

Descrição

Julga-se a prescripção de 5 annos em favor da União, mesmo não tendo sido alIegada na contestação da acção.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 414-418, 1902.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por