APELACAO CIVEL_719_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Julga-se a prescrição de 5 anos em favor da União, mesmo não tendo sido alegada na contestação da ação.
Descrição
Julga-se a prescripção de 5 annos em favor da União, mesmo não tendo sido alIegada na contestação da acção.
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Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 414-418, 1902.
