APELACAO CIVEL_1_4

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Supremo Tribunal Federal

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Recurso não se dá para o Supremo Tribunal Federal do despacho do juiz relator do feito na Corte de Apelação, negando vista para embargos infringentes do julgado, embora tenha sido o recurso interposto com o fundamento da inconstitucionalidade do art. 65 do Regimento interno da mesma Corte de Apelação. Inteligência do art. 59 III § 1º da Constituição.

Descrição

Recurso não se dá para o Supremo Tribunal Federal do despacho do juiz relator do feito na Corte de Appellação, negando vista para embargos infringentes do julgado, embora tenha sido o recurso interposto com o fundamento da inconstitucionalidade do art. 65 do Regimento interno da mesma Corte de Appellação. Intelligencia do art. 59 III § 1º da Constituição.

Palavras-chave

Despacho, Juiz

Citação

O Direito, v.20, n.57, p. 28-46, 1892.

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