ACAO ORDINARIA_1901_07_18
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Desembargador José Climaco do Espirito Santo (autor); A União Federal (ré) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-26T20:14:52Z | |
| dc.date.available | 2025-11-26T20:14:52Z | |
| dc.date.issued | 1901-07-18 | |
| dc.description | Juiz seccional, uma vez nomeado, só perde direito a sua nomeação si não tirar o respectivo titulo, ou não entrar em exercicio dentro do prazo legal. Nomeação de funccionarios vitalicios não póde ser cassada. A posse do cargo não é necessaria para que um juiz seccional seja considerado nomeado. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Juiz secional, uma vez nomeado, só perde direito a sua nomeação se não tirar o respectivo título, ou não entrar em exercício dentro do prazo legal. Nomeação de funcionários vitalícios não pode ser cassada. A posse do cargo não é necessária para que um juiz secional seja considerado nomeado. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.85, p. 545-552, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO ORDINARIA_1901_07_18 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10685 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | ACAO ORDINARIA_1901_07_18 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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