CONFLITO DE JURISDICAO_113
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Para que se firma a competência da Justiça Federal nos termos do art. 60, letra a da Constituição Federal, é preciso que a violação do direito tenha ofendido diretamente qualquer preceito da mesma Constituição. Para os efeitos judiciais o Distrito Federa é equiparado aos Estados da União; e, portanto, a Justiça Federal é a competente para as causas entre cidadão dos Estados e este Distrito. Inteligência do art. 3° e 60 letras d da Constituição Federal. Os privilegias de foro entre os tribunais locais estabelecidos por leis ordinárias não podem prejudicar a competência da Justiça Federal.
Descrição
Para que se firma a competencia da Justiça Federal nos termos do art. 60, lettra a da Constituição Federal, é preciso que a violação do direito tenha offendido directamente qualquer preceito da mesma Constituição. Para os effeitos judicaes o Districto Federa é equiparado aos Estados da União; e, portanto, a Justiça Federal é a competente para as causas entre cidadão dos Estados e este Districo. Intelligencia do arts. 3° e 60 lettra d da Constituição FederaI. Os privilegias de fôro entre os tribunesa locaes estabelecidos por leis ordinarias não podem prejudicar a competencia da Justiça Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 396-400, 1902.
